População LGBT terá tratamento especial nas prisões
Thiago Cortês
Apesar
de não conseguir oferecer o mínimo de dignidade a uma população
carcerária de aproximadamente 574.000 pessoas, o Estado brasileiro a
partir de agora quer dar tratamento especial a lésbicas, gays,
bissexuais e “transexuais” nos presídios.
Foi
publicada na quinta-feira, 17, no Diário Oficial da União uma resolução
conjunta que estabelece “novos parâmetros de acolhimento a membros da
comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais) que estiverem
presos em alguma unidade penitenciária no Brasil.”
A
norma é assinada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária (CNPCP) e pelo Conselho Nacional de Combate à
Discriminação CNCD/LGBT.
Ainda
que o texto não equivalha a uma lei e não estabeleça nenhuma penalidade
caso os Estados não criem essas áreas ou obriguem os presos a se
transferir para elas, porém, a medida aponta para uma mudança no sistema
prisional que tem apoio de diferentes governos.
O
Estado de São Paulo, por exemplo, adotou em janeiro uma resolução,
segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que garante a
travestis e transexuais o direito de se instalar em celas ou alas
separadas.
A
resolução CNPCP diz ainda que “às travestis e aos gays privados de
liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua
segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de
vivência específicos”.
Na
prática, a resolução determina que o sistema prisional ofereça um
ambiente exclusivo e tratamento diferenciado aos “membros da comunidade
LGBT”. A preocupação é dirigida especificamente ao segmento e não há
qualquer menção aos demais presos.
Segundo
o texto, as pessoas “transexuais masculinas e femininas” devem ser
encaminhadas para as unidades prisionais femininas, e o Estado deverá
garantir tratamento igual às mulheres “transexuais” ao das demais
mulheres em privação de liberdade.
Em
outras palavras, homens travestidos de mulher — que o texto chama de
“transexuais” — poderão ter o privilégio de cumprir a pena em unidades
prisionais femininas.
Ainda
de acordo com a resolução, “a transferência da pessoa presa para o
espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa
manifestação de vontade”. Ou seja, o preso considerado “membro da
comunidade LGBT” poderá escolher onde ficar para cumprir a pena, o que
não encontra precedente algum na história do sistema prisional
brasileiro. Nenhum outro tipo de preso terá a liberdade e o privilégio
de escolher onde ficar preso.
Privilégio em meio ao caos
Um
relatório da Human Rights Watch (HRW) destacou a situação caótica do
sistema carcerário no Brasil e classificou a tortura como sendo um
problema “crônico” no País. De acordo com o levantamento, a proliferação
de doenças acompanha a superlotação das prisões.
Dados
do próprio Ministério da Justiça mostram que o número de pessoas presas
aumentou 403,5% no Brasil. O ritmo crescente da população carcerária no
Brasil vem desacompanhado de investimentos efetivos na infra-estrutura
do sistema prisional.
Dentro
dos presídios tornou-se rotineiro encontrar condições precárias e
subumanas. Falta de espaço, de higiene, propagação de doenças diversas,
falta de medicamentos, profissionais mal treinados e corrupção resultam
em um sistema prisional falido.
No
entanto, a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária ignora todos esses fatores e se volta exclusivamente à
população LGBT, preocupando-se não apenas com a segurança, mas com a
preservação da estética e da identidade LGBT:
“[...]
será facultativo o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o
gênero, e a manutenção de cabelos compridos — se o tiver —, garantindo
seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. A
resolução também prevê o direito à visita íntima e a atenção integral à
saúde e formação educacional.”
Graças à resolução do CNPCP, a população LGBT poderá usar qualquer tipo de roupa que quiser.
Ideologia de Gênero nos presídios
A
resolução do CNPCP e CNCD/LGBT incorpora no texto publicado a
terminologia da militância LGBT, assim como sua mais nova bandeira: a
ideologia de gênero. Trata-se da ideia de que o sexo biológico deve ser
ignorado e a identidade sexual ficar a critério da fantasia de cada
pessoa.
É
por isso que o texto chega ao cúmulo de afirmar: “reforça as definições
para cada componente do grupo LGBT e prevê que a pessoa travesti ou
transexual em privação de liberdade tenha direito de ser chamada pelo
seu nome social, de acordo com o seu gênero”.
De
acordo com a organização Human Rights Watch, os casos de tortura e
intimidação são incontáveis no sistema prisional brasileiro e “raramente
levados à Justiça”.
Mas
a preocupação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
expressa na resolução é com a preservação da segurança, identidade
cultural, estética, e social dos “membros da comunidade LGBT” dentro dos
presídios.
Classe de privilegiados
Cada
vez mais faz sentido a imagem de um grupo de cidadãos privilegiados,
sob proteção permanente do Estado, cujos novos “direitos” são
financiados pelos nossos impostos e garantidos por uma burocracia
contaminada pela ideologia LGBT.
O
Estado brasileiro está se consolidando como uma “máquina de produzir
direitos”, cuja missão central é de amparar grupos minoritários — a cada
estação surge uma nova minoria — e constranger a maioria a entregar
privilégios a eles por sua suposta culpa social.
A
polarização entre homens e mulheres, minoria homossexual contra maioria
homem e mulher, ricos e pobres, religiosos e seculares, é um passo
essencial — com vários precedentes históricos — da estratégia gramsciana
de sabotagem da sociedade tradicional.
No Brasil esse processo está de tal forma avançado que já chegou aos presídios.
Thiago
Cortês é formado em sociologia pela Fundação Escola de Sociologia e
Política de São Paulo (FESP), e trabalha como jornalista há mais de dez
anos.
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